Art. 18 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Dolo é vontade, mas vontade livre e consciente. A culpabilidade e a imputabilidade constituíram objeto do dolo.
A consciência há de abranger a ação ou a omissão do agente, devendo igualmente compreender o resultado, e o nexo causal entre este e a atividade desenvolvida pelo sujeito ativo.
Age, pois, dolosamente quem pratica a ação ( em sentido amplo ) consciente e voluntariamente.
Espécies de Dolo:
Existem algumas formas de dolo, a ver :
– dolo direto ; Quando o evento corresponde à vontade do sujeito ativo, quando o agente quer o resultado.
- dolo indireto;
Quando , apesar de querer o resultado, a vontade não se manifesta de
modo único e seguro em direção a ele. O Dolo indireto subdivide-se em:
Dolo alternativo: Quando o agente quer um dos eventos que sua ação pode causar . Exemplo : atirar para matar ou ferir.
Dolo eventual: O sujeito ativo prevê o resultado e, embora não seja este a razão de sua conduta, aceita-o .
Dolo alternativo: Quando o agente quer um dos eventos que sua ação pode causar . Exemplo : atirar para matar ou ferir.
Dolo eventual: O sujeito ativo prevê o resultado e, embora não seja este a razão de sua conduta, aceita-o .
A Culpa
Art. 18 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pode ser definida como a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato.
A essência da culpa esta toda nela prevista.
A essência da culpa esta toda nela prevista.
A previsibilidade
Há previsibilidade quando o indivíduo, nas circunstâncias em que se
encontrava, podia ter-se representado como possível a conseqüência de
sua ação.
Distingui-se da previsão, porque esta a contém. O previsto é sempre previsível. A previsão é o desenvolvimento natural da previsibilidade.
Distingui-se da previsão, porque esta a contém. O previsto é sempre previsível. A previsão é o desenvolvimento natural da previsibilidade.
Espécies de Culpa
Culpa consciente, ou com previsão, o sujeito ativo prevê o resultado, porém espera que não se efetive.
Culpa inconsciente, ou sem previsão, o sujeito ativo não prevê o resultado, por isso não pode esperar que se efetive.
Culpa imprópria, é de evento voluntário. O agente quer o evento, porém sua vontade está lastreada por erro de fato vencível ou inescusável.
O Preterdolo
No caso em que uma pessoa desfere em outra um soco, com intenção de
machucá-la, se ela cair e, batendo com a cabeça na guia da calçada,
fratura a base do crânio, vindo a falecer. Conseqüentemente, no crime
preterdoloso, há dolo no antecedente e culpa no conseqüente.
Há dolo porque há má fé do agente passivo.
Há culpa porque há previsibilidade do efeito mais grave.
Há dolo porque há má fé do agente passivo.
Há culpa porque há previsibilidade do efeito mais grave.
A Excepcionalidade do Crime Culposo
O delito culposo há de ser expressamente declarado na lei; no
silêncio desta, quanto ao elemento subjetivo, a punição só se verifica a
título de dolo.
A incriminação do fato culposo tem por fundamento sua gravidade com os crimes contra a pessoa, ou sua relação direta com a proteção da coletividade.
A incriminação do fato culposo tem por fundamento sua gravidade com os crimes contra a pessoa, ou sua relação direta com a proteção da coletividade.
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